Trabalho no feriado de 12 de outubro
Os estabelecimentos comerciais que têm interesse de convocar seus funcionários para trabalharem no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, devem realizar a SOLICITAÇÃO da adesão pelo sistema SindMais, disponível AQUI.
A adesão é obrigatória e serve como comprovante da regularidade da empresa, mediante as exigências estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram Termo de Aditamento prorrogando as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020. Assim, todas as exigências da cláusula 41 devem ser cumpridas.
O certificado assegura às empresas a regularidade do trabalho no feriado, evitando penalidades aos estabelecimentos em caso de denúncia ou fiscalização.
Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400, pelo FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.