Legislação & Tributação

Trabalho no feriado de 12 de outubro

9 de outubro de 2020

Os estabelecimentos comerciais que têm interesse de convocar seus funcionários para trabalharem no feriado de 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida, devem realizar a SOLICITAÇÃO da adesão pelo sistema SindMais, disponível AQUI.

A adesão é obrigatória e serve como comprovante da regularidade da empresa, mediante as exigências estabelecidas pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

O Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários de São Paulo assinaram Termo de Aditamento prorrogando as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020. Assim, todas as exigências da cláusula 41 devem ser cumpridas.

O certificado assegura às empresas a regularidade do trabalho no feriado, evitando penalidades aos estabelecimentos em caso de denúncia ou fiscalização.

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?