COVID-19

Uso do código de acesso para serviços prestados por DDA

19 de maio de 2020

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.951/2020, para permitir a autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).

A medida visa garantir atendimento a todos de forma eletrônica, por conta das restrições de deslocamento causadas pelo Covid. O código de acesso pode ser obtido através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). Anteriormente, era necessária a utilização do certificado digital.

Dentre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

A equipe do Sindilojas-SP está atuando presencialmente das 10h às 16h, via agendamento prévio e seguindo as orientações de higiene e prevenção, e de maneira digital está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO das 8h30 às 17h30 ou WhatsAPP 11 2858.8402 das 10h às 16h.

 

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