Validade do receituário médico ou odontológico
Publicada no Diário Oficial da União do dia 28/07/2020 a Lei nº 14.028/2020, que alterou a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Com a inclusão do artigo 5-B, o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
A regra acima não poderá ser observada no caso de receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.