Descumprimento de cotas: multa
Portaria Interministerial 19/14 (MPS/MF)
A portaria acima mencionada estabeleceu o reajuste periódico para aplicação de multas pelo descumprimento de cotas para deficientes físicos. A Lei 8.213/91, determina que as empresas com 100 ou mais empregados devem contratar pessoas com deficiência em percentuais que variam de 2% a 5% do número total de empregados. Às empresas que não têm conseguido cumprir a cota exigida, orientamos que deva demonstrar sua boa-fé, mantendo documentação comprobatória da busca destes profissionais, como anúncios em jornais e sites e parcerias com empresas especializadas. A multa pelo descumprimento às regras pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.