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Punição ao trabalho infantil: Lei nº 15.352/14

7 de abril de 2014

 

Publicada em 15 de março último, essa lei impõe punições às empresas de direito privado que incorrerem na prática de exploração de trabalho infantil. As penalidades para essa prática são: advertência por escrito e a concessão de 30 dias para adequação à lei e encerramento do trabalho infantil; imposição de multa no valor de 500 a 2 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo-UFESP, no caso de não adequação à lei, ou reincidência.

A multa de que trata a norma, será graduada de acordo com a gravidade do caso, a vantagem econômica obtida com o trabalho infantil e o porte econômico da empresa.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

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