Pagamento em dinheiro e cartão
Artigo 39 (CDC)
Por questão de segurança e comodidade, os consumidores pagam suas compras com cartões de crédito e débito, mas essa prática tem um custo para o comércio: a taxa das administradoras de cartões. Segundo o Procon, o pagamento com cartões de crédito e débito também é considerado à vista, da mesma forma que o dinheiro. O estabelecimento não pode oferecer desconto no valor da compra àqueles consumidores que efetuarem o pagamento em dinheiro, pois estarão infringindo o artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor, que considera essa prática abusiva. O lojista pode se recusar a aceitar cartão, mas não pode transferir para o consumidor o custo dessa operação.
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