Sindilojas-SP auxilia o empresário em casos de denúncias de funcionários
É comum colaboradores insatisfeitos com alguma situação dentro da empresa, procurar o sindicato profissional a fim de apresentar denúncia para apuração de supostas irregularidades.
No intuito de ajudar as empresas filiadas, o Sindilojas-SP negociou a inserção da cláusula nº 53 na Convenção Coletiva de Trabalho denominada “Comunicação Prévia”.
Referido dispositivo obriga o sindicato dos empregados a comunicar, com antecedência a esta entidade patronal, qualquer denúncia que tenha sido formulada contra as empresas filiadas. A exigência dessa comunicação serve para dar ciência ao empresário das denúncias em tempo hábil, possibilitando-o sanar qualquer irregularidade que possa existir, ou ainda, comprovar que não há irregularidades na empresa, no dia da reunião agendada.
Independentemente dessa obrigatoriedade por parte do sindicato profissional, caso você, empresário, receba qualquer intimação proveniente dessas entidades de classe, não compareça sem antes consultar o departamento jurídico do Sindilojas-SP e receber orientações. Isso poderá poupá-lo de inúmeros problemas.
Dúvidas?
O departamento jurídico do Sindilojas-SP presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.