Cassação de inscrição no ICMS
Decreto Estadual nº 62.189/16
Através do decreto em destaque, a Secretaria da Fazenda pode cassar a inscrição no cadastro do ICMS paulista do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho (contrabando), roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. A cassação implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente com o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade; e a imposição de multa correspondente ao dobro do valor dos produtos constatados serem produto de roubo ou furto.
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