Nova tabela IBPT 2017 – Solicite a sua
O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) desenvolveu uma solução para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final, conforme Lei 12.741/12. As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a multas aquelas que omitirem a informação do consumidor.
Como se regularizar?
• Empresas obrigadas à emissão da nota ou cupom: atualizar seu software com a tabela IBPT.
• Empresas não obrigadas à emissão de documento fiscal: informar a carga tributária dos produtos e serviços em cartaz ou painel afixados em local visível no estabelecimento.
Já esta disponível a nova tabela do IBPT referente ao primeiro semestre, com vigência de 13 de março a 30 de junho de 2017. Para obter o referido material, envie e-mail para faleconosco@sindilojas-sp.org.br ou esclareça suas dúvidas diretamente com a nossa Consultoria Contábil: 11 2858 8400