EFD tem novo prazo para empresas do Simples
As empresas do Simples que ultrapassaram o faturamento de 3,6 milhões devem recolher o ICMS separadamente do DAS e entregar as obrigações acessórias de acordo com o RPA – Regime Periódico de Apuração.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março poderão ser enviadas até o dia 20/05/2018.
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