Exclusão do ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins e restituição dos valores
Ação Coletiva retira ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins e restitui o que foi pago desde 2001.
Em maio/21, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.
Contudo, como o Sindilojas-SP já possuía AÇÃO COLETIVA contestando essa cobrança desde 2006, sua empresa, como representada e associada ao Sindilojas-SP, poderá se beneficiar dessa ação e resgatar os valores pagos desde 2001, além de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS.
A quem se destina?
Empresas com regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes do Sistema Simplificado.
Tenho interesse. O que devo fazer?
Para poder aplicar o novo cálculo a partir de agora e solicitar a restituição dos valores pagos, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP e solicitar sua inclusão na ação coletiva. Basta já ser associada ou solicitar sua associação.
Como faço para levantar todas as informações e solicitar o ressarcimento?
O Sindilojas-SP possui parceria com a Cloudged – empresa especializada em tratamento de dados para soluções tributárias. Com isso, seu trabalho no levantamento de informações será facilitado.
Ingresse com o Sindilojas-SP nessa ação!
Entre em contato pelo (11) 2858 8400 ou envie sua solicitação pelo FALE CONOSCO