ICMS no PIS/COFINS: Exclusão da base e restituição
ATENÇÃO: ÚLTIMOS MESES PARA ADESÃO A ESSA AÇÃO.
Ação Coletiva: ICMS no PIS/COFINS e restituição desde 2001.
Em maio/21, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.
Contudo, como o Sindilojas-SP já possuía AÇÃO COLETIVA contestando essa cobrança desde 2006, sua empresa, como representada e associada ao Sindilojas-SP, poderá se beneficiar dessa ação e resgatar os valores pagos desde 2001, além de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS.
A quem se destinam?
Empresas com regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes do Sistema Simplificado e recolheram indevidamente os tributos.
Tenho interesse. O que devo fazer?
Para poder aplicar o novo cálculo a partir de agora e solicitar a restituição dos valores pagos, a empresa deverá entrar em contato com o Sindilojas-SP e solicitar sua inclusão na ação coletiva.
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
Clique aqui para conhecer as demais Ações Coletivas que o Sindilojas-SP possui, em fases diversas na justiça. Todas têm o objetivo de beneficiar as empresas associadas ao sindicato.

