Apenas grandes geradoras de lixo deveriam se cadastrar
O Sindilojas-SP manifestou aos vereadores da capital os motivos pelos quais a entidade é favorável ao Projeto de Decreto Legislativo n° 95/2019, do Vereador Caio Miranda, bem como ao parecer nº 1625/2019 do vereador Celso Jatene, relator da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que visa sustar os efeitos do parágrafo 2º, do artigo 2º da Resolução AMLURB nº 130, de 09 de abril de 2019.
A Resolução determina que todas as empresas situadas em São Paulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.
Ocorre que a Lei nº 13.478/2002 e o Decreto Municipal nº 58.701/2019 determina que somente os grandes geradores, e não todas a empresas, é que estão obrigadas a cadastrar-se junto à Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.
A determinação contida na Resolução deverá ser revogada, pois a medida impositiva para que todas as empresas, independentemente da quantidade de resíduos gerados, realizem o cadastro, extrapolou os limites da lei em comento.
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O Sindilojas-SP disponibiliza o Departamento Jurídico para dar toda a orientação que sua empresa necessita. Entre em contato pelo telefone 11. 2858-8400.
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