Redução de alíquotas e prorrogação de prazos que beneficiam as empresas
O Governo adotou novas medidas importantes para o combate aos efeitos da pandemia da Covid-19, zerando alíquotas e prorrogando prazos. Veja abaixo quais são:
– Zerou as alíquotas de IOF sobre operações de crédito por 90 dias;
– Reduzidas a zero as alíquotas do IPI para artigos de laboratório ou farmácia, luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia, e termômetros clínicos;
-Prorrogado o recolhimento das contribuições (Pis/Pasep, Cofins e Contribuição Patronal à Previdência), relativas as competências março e abril para os prazos de vencimentos das competências de julho e setembro de 2020. A contribuição previdenciária retida dos empregados deve ter seu recolhimento no prazo normal.
Simples Nacional
– Prorrogação dos tributos Federais referente aos períodos de Março, Abril e Maio para Outubro, Novembro e Dezembro de 2020;
– Prorrogado por 3 meses o recolhimento dos tributos Estaduais e Municipais;
– Prorrogado por 6 meses o recolhimento de todos os tributos Federais, Estaduais e Municipais, apurados no PGMEI (Programa Gerador do DAS-MEI);
– Prazo para apresentação das declarações para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, são elas a DEFIS e a DASN-Simei para 30 de junho.
Declarações
– Prazo para apresentação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020;
– Prazo para apresentação da EFD (Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária) previstas para serem entregues em abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.
Pessoa Física
– Prorrogou a entrega da declaração do imposto de renda de pessoa física – DIRRF, para 30 de junho.
– Prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País e eventual recolhimento do imposto apurado para 30 de junho.
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