Negociações em face da MP nº 936/20
O Sindilojas-SP informa que desde a publicação da Medida Provisória nº 936/20 está negociando com o Sindicato dos Comerciários a possibilidade de aplicação das medidas ali contidas. A finalidade dessa negociação é viabilizar os acordos entre empresa e empregados de forma mais simplificada e célere.
A decisão proferida em 06/04 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, trouxe um obstáculo para as negociações cujos salários não ultrapassem R$ 3.135,00. Porém, o Sindilojas-SP mais do que nunca está empenhado em trazer simplificação para as negociações entre as partes, dada a urgência das tomadas de decisão.
Essa decisão proferida foi em caráter liminar, ou seja, não é definitiva.
Orientamos que os acordos entre empregados e empregador continuem sendo elaborados. Para isso, preencha o formulário disponível aqui, envie junto com os acordos por e-mail ao sindicato laboral (com cópia para o sindicato patronal). O sindicato dos empregados terá que se manifestar em até 4 dias (conforme inciso III, artigo 17 da MP 936). A não manifestação será considerada anuência do sindicato.
Os e-mails para envio dos acordos são: acordo.emergencial@comerciarios.org.br e sindilojas@sindilojas-sp.org.br.
Lembramos que temos AQUI o e-book com modelo de suspensão de contrato e redução de jornada e salário, que podem ser utilizados pela empresa.
Esses procedimentos devem ser seguidos até que novas orientações sejam dadas pelo Sindilojas-SP.
A equipe do Sindilojas-SP está atuando de maneira 100% digital e está à disposição para esclarecimentos e orientações pelo FALE CONOSCO ou WhatsAPP 11 2858.8402