Trocas ou devoluções de compras online
Quando é possível arrepender-se da compra?
Com o aumento das vendas por e-commerce, aumentaram também as dúvidas dos lojistas sobre desistência de compra, reclamação de produtos e solicitação de devolução do valor da compra.
O Sindilojas-SP informa que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o cliente pode desistir do produto no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a aquisição de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, como telefone, catálogo, internet, etc.
Aos produtos adquiridos diretamente na loja, não se aplica a regra do artigo 49 e sim às do artigo 18 do CDC em casos de vícios.
A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br, telefone 11 2858-8400, ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858-8402.