COVID-19

O comércio virtual é representado pelo Sindilojas-SP

25 de junho de 2021

Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), alguns empresários tiveram que se reinventar e outros constituíram empresas voltadas para o segmento do comércio eletrônico.

Partindo dessa premissa, alguns empresários e escritórios de contabilidade têm consultado o Sindilojas-SP a respeito do enquadramento sindical para esse tipo de comércio.

Informamos que o enquadramento sindical é feito a partir de duas variáveis: a categoria econômica e a base territorial. Ele é estabelecido pela atividade preponderante da empresa, conforme preceitua o artigo 581, parágrafo 2º da CLT.

Destaque-se que para fins de enquadramento não há relevância o meio utilizado para venda, ou seja, se por loja física, eletrônicos/virtual, telefone, catálogo ou porta a porta. O que determina o enquadramento é o CNAE principal registrado na abertura da empresa e sua atividade preponderante.

Logo, se a empresa está estabelecida na capital, exerce sua atividade por meio eletrônico e exerce alguma atividade que é representada por esta entidade, será enquadrada no Sindilojas-SP.

Saliente-se, ainda, que o comércio virtual não é uma categoria econômica e sim um canal de vendas, é somente um, dentre os vários meios que dispõe uma empresa para realizar seus negócios ou vendas, e não deve ser confundida a forma de realização de operações comerciais com o conceito de categoria econômica.

Esclarecemos que, se o CNAE de uma atividade que atua através do comércio virtual é o mesmo de uma empresa estabelecida (loja física), ambas pertencerão a mesma categoria econômica.

Portanto, se a empresa mantém uma atividade que pertence à nossa categoria econômica, deve fazer seu enquadramento no Sindilojas-SP, independentemente de ter ou não loja física.

É de se ressaltar que o enquadramento sindical incorreto pode trazer às empresas uma série de consequências negativas, em especial o risco de pagamento de diferenças de remuneração e demais benefícios para todos os empregados, nos últimos cinco anos, pela utilização de uma Convenção Coletiva de Trabalho incorreta.

Por conclusão, se a atividade econômica desenvolvida pela empresa, mesmo de forma virtual, for de representação do Sindilojas-SP, será nele enquadrado. Somente nos casos em que não existir Sindicato da categoria econômica, conforme estabelece o artigo 591 da CLT, é que a empresa será representada pela federação.

FAÇA AQUI O ENQUADRAMENTO DO SEU COMÉRCIO VIRTUAL

Dúvidas? A equipe do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11. 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsAPP 11 2858.8402.

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