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Lojistas conseguem no Judiciário afastar multa por quebra de contrato de aluguel | Sindilojas-SP na Mídia

30 de julho de 2021

Jornal Valor Econômico, Por Beatriz Olivon
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O primeiro movimento dos lojistas foi por desconto no valor do aluguel e mudança do índice de correção – de IGP-M para o IPCA. Agora, quem não conseguiu manter o negócio aberto, com a continuidade da crise sanitária e as incertezas no cenário econômico, tenta na Justiça escapar da multa por quebra do contrato de locação.

A crise atinge principalmente as pequenas lojas, que sofreram com queda de 70% no faturamento em 2020, na comparação com o ano anterior. A maioria dos empresários, afirma Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), está conseguindo negociar. “Estão [os lojistas] fazendo acordos com os shoppings. Sabem que o movimento voltará ao normal”, diz.

Neste ano, segundo Aldo Macri, diretor do Sindilojas-SP, está mais fácil negociar os aluguéis. “Houve uma melhora, uma conscientização de todos”, afirma ele, lembrando que a entidade entrou com três ações para tentar baixar custos dos lojistas. “Ficar mais de 170 dias fechado, como aconteceu, afeta o faturamento.”

Mas nem sempre as negociações resolvem e o caminho acaba sendo a judicialização. Recentemente, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a redução do aluguel de um restaurante em 50% (processo nº 10182 60-76.2020.8.26.0562) por três meses, de abril a junho de 2020.

De acordo com o relator, desembargador Paulo Celso Ayrosa de Andrade, é razoável conceder o desconto, adaptando a obrigação contratual à realidade excepcional, tendo em vista o princípio do equilíbrio contratual e a manutenção dos empregos.

Os empresários que não conseguiram manter lojas abertas tentam agora na Justiça afastar a cobrança da multa por quebra de contrato de locação. Uma joalheria conseguiu recentemente decisão favorável na 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

O relator do caso, desembargador Carlos Dias Motta, considerou a pandemia um acontecimento “imprevisível, inevitável e não produzido pelas partes” e que inviabilizou a continuidade da execução do contrato. Para ele, causou desequilíbrio na relação entre a lojista e o shopping, já que havia previsão de aluguel mínimo mensal independentemente do faturamento obtido (processo nº 1005389-41.2020.8.26.0068).

Em um outro julgamento, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP decidiu a favor de uma loja de bijuterias. O acórdão, que reforma decisão de primeira instância, garante desconto no valor do aluguel, requerido anteriormente, e a quebra da multa contratual (processo nº 1004780-03.2020.8.26.0248).

Para os desembargadores, “o fato de as atividades comerciais de locatário de imóvel terem sido interrompidas por força da quarentena decorrente da pandemia por Covid-19 – medida fundada na Lei federal nº 13.979/2020 e no âmbito local no Decreto estadual nº 64.881/2020 – não o dispensa do pagamento dos aluguéis e encargos, mas o autoriza postular a readequação do valor real da prestação e mesmo a resolver o contrato sem arcar com a multa que nele tenha sido prevista para o caso de antecipado encerramento”.

Desconto no aluguel ainda continua na pauta dos lojistas. Recentemente, a 12ª Vara Cível de João Pessoa concedeu em tutela de urgência a uma academia redução de 30% do valor mensal Ela alegou que normas locais a obrigaram a funcionar com apenas 50% de sua capacidade, com a proibição de abertura em alguns dias (processo nº 0815010-39.2021.8.15.2001).

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