Contribuição Assistencial Negocial Empresarial
A Contribuição Assistencial Negocial Empresarial prevista na cláusula 8ª da Convenção Coletiva é destinada, entre outras coisas, a custear as negociações coletivas com os comerciários e demais categorias diferenciadas.
Além disso, a contribuição tem a finalidade de manter a estrutura do Sindilojas-SP, possibilitando à entidade fornecer produtos e serviços de qualidade a seus representados, seja do comércio físico ou virtual.
Das conquistas obtidas na convenção coletiva assinada em 8 de novembro, destacamos o parcelamento do reajuste, que foi duramente negociado, pensando nas dificuldades enfrentadas pelos comerciantes representados pelo Sindilojas-SP.
Todo esse trabalho só pode ser realizado com o pagamento em dia da Contribuição.
A participação das empresas com a Contribuição Assistencial será de acordo com a tabela progressiva abaixo transcrita, com base no capital social registrado.
A cláusua 8ª ainda prevê condições específicas para empresas constituídas entre 1º de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, suas filiais e empresas que não possuem empregados.
O pagamento está previsto para o dia 03 de dezembro de 2021 e pode ser feito em qualquer agência bancária ou pela internet, em impresso próprio, que será enviado pelos Correios.
Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em tempo hábil, o mesmo poderá ser solicitado pelo telefone 2858-8400, e-mail sindical@sindilojas-sp.org.br ou obtido no site www.sindilojas-sp.org.br.
Fortaleça quem faz mais por sua empresa!
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