Atual CCT garante jornadas especiais de trabalho
A atual norma coletiva assinada pelo Sindilojas para os lojistas do comércio da Capital contempla diversas modalidades de jornada para auxiliar as empresas na gestão de seus colaboradores.
Jornada Normal de Trabalho: Ficam as empresas autorizadas a praticar jornadas de trabalho não superiores a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, atendido ao disposto no artigo 3º da Lei nº 12.790/13 e inciso V do artigo 7º, da Constituição Federal, permitida sua distribuição durante a semana e respeitado o Descanso Semanal Remunerado.
Autorização para a contratação de outros tipos de Jornada: A contratação de outros tipos de jornada, a saber:
- Jornada parcial
- Jornada Reduzida
- Jornada Especial 12×36
- Semana Espanhola
As empresas interessadas na adoção de qualquer das modalidades deverão obter CERTIDÃO específica, através do sistema Sindmais, que autorizará, após verificação do cumprimento integral da CCT pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a prática da jornada.
Para conhecer, em detalhes os dispositivos firmados nessa deliberação da CCT, utilize os serviços de consultoria jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer essas e outras dúvidas. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!
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