CCT Comerciários: Prazo para pagamento das diferenças salariais
As empresas representadas pelo Sindilojas-SP que se valeram do parcelamento do reajuste, devem ficar atentas aos prazos para pagamento das diferenças salariais.
Conforme previsto na CCT 2022/2023, assinada em 11 de outubro passado, ficou autorizado o parcelamento do reajuste, respeitadas as exigências da cláusula 60, nas seguintes condições:
- Em 1º de setembro de 2022, como adiantamento, 4% (quatro por cento);
- Em 1º de janeiro de 2023, o índice de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), compensado o adiantamento.
As diferenças salariais relativas a setembro, outubro, novembro e dezembro/2022, incluindo férias mais 1/3 e 13º salário, devem ser pagas em até duas parcelas, da seguinte forma:
- A primeira parcela deverá ser paga até a folha de pagamento de fevereiro de 2023;
- A segunda parcela deverá ser paga até a folha de pagamento de março de 2023;
Caso a empresa opte em pagar essas diferenças em parcela única, deve observar o primeiro prazo, ou seja, pagar até a folha de fevereiro.
O descumprimento desses prazos acarretará no pagamento da multa no valor de R$ 193,00 (cláusula 52), a favor do empregado.
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