Representatividade

Feriados de abril: trabalho permitido via adesão ao Sindmais

3 de abril de 2023

O trabalho nos dois próximos feriados, em abril – 7 (Paixão de Cristo) e 21 (Tiradentes) está autorizado de acordo com a cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da categoria.

Em cumprimento à CCT, os empresários do comércio da capital precisam aderir ao Sindmais e solicitar o Certificado para Trabalho aos Feriados.

A adesão é obrigatória e assegura às empresas a regularidade do trabalho nesses dias, evitando penalidades aos estabelecimentos em caso de denúncia ou fiscalização.

Além de solicitar o Certificado, as empresas precisam cumprir às demais exigências da CCT, entre elas:

  • pagamento em dobro das horas trabalhadas (para os comissionistas puros, o pagamento de um DSR a mais);
  • ressarcimento de despesas com transporte, de ida e volta;
  • pagamento de refeição, independentemente da jornada trabalhada no feriado, nos seguintes valores:

empresas com até 100 empregados: R$ 48,00

                    empresas com mais de 100 empregados: R$ 60,00

  Ligue 11 2858-8400FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

Para conferir outras exigências da cláusula 41, clique AQUI e solicite a Convenção Coletiva de Trabalho.

Na Capital de São Paulo, o Sindilojas-SP é a entidade representativa do comércio lojista. Conheça todos os produtos, serviços e assessorias para sua empresa. Economia e segurança para o seu empreendimento!

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?