Comunicado de Acidente de Trabalho deverá ser feito pela internet
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) recentemente modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo e-Social ou no site da Previdência Social.
A CAT deverá ser feita no e-Social quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.
Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social.
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