Consultoria jurídica e contábil

Jornadas de trabalho em foco nas datas comerciais de fim de ano

17 de outubro de 2024

Todo trabalhador contratado com carteira assinada, ou seja, numa relação de emprego, tem a jornada de trabalho estipulada no contrato respectivo. A lei exige que fique clara, por escrito, a duração do trabalho que esse profissional terá de cumprir diariamente.

É importante ressaltar que, via de regra, as Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelo Sindilojas-SP para os lojistas da capital de São Paulo contemplam as diversas modalidades de jornada para auxiliar as empresas na gestão de seus colaboradores.

Isso indica a existência de dispositivos legais que regem esse tema e a consequente necessidade de observá-los, com o objetivo de evitar autuações, sanções e até mesmo ações trabalhistas contra determinado empreendimento.

Essa questão ganha maior ressonância com a aproximação das datas comerciais de fim de ano, como a Black Friday e o Natal, onde o ciclo de contratações se avoluma, e o movimento no comércio se intensifica, o que faz com que as empresas do varejo fiquem mais sob os holofotes, passíveis de uma fiscalização ainda maior.

Dentro desse universo, há diversos tópicos a serem observados, conforme a relação descrita abaixo, o que reforça a importância para o lojista de buscar e aprimorar conhecimentos sobre essa matéria, para evitar dissabores ao seu empreendimento, especialmente em um período de expectativas de maiores resultados:

  • Duração da jornada (parcial, reduzida, semana espanhola)
  • Controle convencional do tempo de trabalho
  • Intervalos intrajornada
  • Politicas de horas extras
  • Horários de deslocamento
  • Variações eventuais de tempo disponível
  • Jornada 12×36
  • Trabalho externo
  • Teletrabalho
  • Trabalho intermitente

Para conhecer em detalhes todos os mecanismos legais que regem o tema das particularidades das jornadas de trabalho, utilize os serviços de Acompanhamento e Orientação Jurídica Trabalhista do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do tema em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos! Clique aqui para saber mais!

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