Consultoria jurídica e contábil

Denúncias do Sindicato Laboral: cláusula da CCT auxilia empresários

16 de janeiro de 2024

É comum colaboradores insatisfeitos com alguma situação dentro da empresa, procurar o sindicato profissional a fim de apresentar denúncias para apuração de supostas irregularidades.

No intuito de ajudar as empresas filiadas, o Sindilojas-SP negociou a inserção da cláusula nº 53 na Convenção Coletiva de Trabalho denominada “Comunicação Prévia”.

Referido dispositivo obriga o sindicato dos empregados a comunicar, com antecedência a esta entidade patronal, qualquer denúncia que tenha sido formulada contra as empresas filiadas. A exigência dessa comunicação serve para dar ciência ao empresário das denúncias em tempo hábil,  possibilitando-o sanar qualquer irregularidade que possa existir, ou ainda, comprovar que não há irregularidades na empresa, no dia da reunião agendada.

CLIQUE AQUI e solicite a Convenção Coletiva vigente. A correta aplicação do instrumento coletivo evitará transtornos e ônus desnecessários ao empresário do comércio.

Independentemente dessa obrigatoriedade por parte do sindicato profissional, caso você, empresário, receba qualquer intimação proveniente dessas entidades de classe, não compareça sem antes consultar o departamento jurídico do Sindilojas-SP e receber orientações. Isso poderá poupá-lo de inúmeros problemas. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

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