Consultoria jurídica e contábil

Vendedores e Viajantes: CCT 24/25 é assinada

12 de agosto de 2024

Comunicamos que a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio no Estado de São Paulo 2024/2025 foi assinada no último dia 23 de julho.

Considerando a não coincidência das datas-base das categorias diferenciada e preponderante, as empresas poderão optar pela aplicação do reajuste salarial de 3,70%, ou pela aplicação do mesmo percentual, critérios e datas fixados na norma coletiva do período 2024/2025, da categoria profissional preponderante do respectivo empregador, com aplicação restrita à vigência desta norma.

O período de vigência da presente Convenção é de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025.

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