Gestão municipal de SP efetua fiscalização de SST em estabelecimento comercial
Uma empresa do varejo de joias foi notificada pela Secretaria e Coordenadoria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo, em virtude de uma denúncia movida pelo sindicato dos comerciários, atestando supostas condições insatisfatórias de saúde e segurança no referido estabelecimento.
O caso reportado da suposta insalubridade chegou ao conhecimento dos órgãos de vigilância sanitária mencionados, que encaminharam a notificação, solicitando a apresentação de uma relação de documentos que visam atestar que a empresa em questão cumpre os requisitos legais em Saúde e Segurança do Trabalho, conforme demonstrativo abaixo:
- Estatuto ou Contrato Social
- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB)
- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Relação de Afastamentos por motivo de saúde dos últimos 02 anos
- Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) dos últimos 02 anos
- Comprovante de limpeza de caixa de água
Conforme o disposto na comunicação do órgão da prefeitura junto à empresa, as autoridades fiscalizadoras “tem como um dos seus objetivos a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos dos ambientes, das condições e dos processos de trabalho, da manutenção ou incorporação de tecnologias potencialmente nocivas à saúde e, ainda, das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, produtos, máquinas e equipamentos”.
O registro dessa autuação demostra a necessidade indispensável dos estabelecimentos comerciais cumprirem estritamente as normas legais preconizadas pela Medicina do Trabalho, independentemente do ramo de atuação comercial em que atuem, sob pena de sofrerem danos financeiros e reputacionais significativos, que podem, inclusive, comprometer a viabilidade do empreendimento.
Programa de Medicina Ocupacional
O Programa de Medicina Ocupacional é um conjunto de normas (NR’s) que devem ser implantadas no ambiente de trabalho como garantia de qualidade e prevenção de acidentes e doenças ao trabalhador.
Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. São de observância obrigatória pelas empresas que possuam 01 ou mais empregados regidos pela CLT, variando de acordo com o nível de risco da atividade exercida.
Ou, ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402