Nova CCT para os comerciários da capital terá diferentes reajustes
O piso salarial para os empregados em geral foi corrigido em cerca de 5,6% e passou para R$ 2 mil. Para quem ganha até R$ 10.471, reajuste será de 4,71%
*Fonte/Reprodução: Diário do Comércio (Sílvia Pimentel)
Nova CCT firmada entre lojistas e empregados na cidade de SP terá diferentes reajustes O piso salarial para os empregados em geral foi corrigido em cerca de 5,6% e passou para R$ 2 mil. Para quem ganha até R$ 10.471, reajuste será de 4,71%.
O reajuste salarial de empregados do comércio na capital paulista que ganham até R$ 10.471 será de 4,71% a partir de setembro, o que representa aumento real de 1 ponto percentual em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de agosto. Essa foi a correção negociada na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, fechada na última sexta-feira entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários.
Livre negociação
Para salários acima desse valor, é livre a negociação entre patrões e empregados. Neste ano, uma das novidades é a aplicação de reajustes diferenciados, o que também contribuiu para a demora no fechamento de um acordo entre os sindicatos. Os pisos salariais tiveram reajuste de cerca de 5,6%. Dessa forma, o valor do piso salarial para os empregados em geral passa a ser de R$ 2 mil, já com a correção acordada. Para office boys, faxineiros, copeiros e empacotadores, o valor é R$ 1.594.
Os pequenos lojistas enquadrados no Regime Especial de Salário (Resp) – disponível para microempresas e empresas de pequeno porte com até 20 funcionários e que cumpram os requisitos para a adesão – deverão aplicar reajuste de 3,71% nos salários a partir de setembro.
Impasses
De acordo com a assessora jurídica do Sindilojas-SP, Elisângela Mardegan, foi uma negociação difícil, já que o Sindicato dos Comerciários pleiteava uma correção salarial de 5%, o que foi acordado para outras categorias de comércio, como o de joias, veículos, autopeças, medicamentos e calçados. “O nosso segmento é eclético e tem uma realidade diferente dos demais.
Além da concorrência com as plataformas internacionais, o desempenho das lojas de rua e dos shoppings também tem sido afetado pelas Bets e isso deve ser considerado para uma negociação mais equilibrada”, diz. Outras novidades da CCT 2024/2025 foram a ampliação do período de compensação do Banco de Horas, de 180 dias para 12 meses, e a possibilidade de conversão da hora extra em folga do funcionário. “A alteração na cláusula relativa ao Banco de Horas é importante, principalmente no final do ano, pois vai permitir aos lojistas administrarem melhor o acúmulo de horas trabalhadas”, explica Mardegan.
Parcelamento
No acordo firmado, mais uma vez, as diferenças salariais relativas aos meses de setembro, outubro e novembro, incluindo férias e 1/3, poderão ser pagas em até três parcelas, com o primeiro vencimento junto com a folha de pagamento relativa a setembro de 2024. O restante deverá ser quitado nas folhas relativas a janeiro e fevereiro de 2025. A possibilidade de parcelar o valor das diferenças de salários vem sendo negociada desde a pandemia.
Na CCT deste ano também foram mantidas as cláusulas que autorizam o pagamento do vale-transporte em dinheiro, reduzindo os custos para os lojistas, e a possibilidade de aplicar as escalas de trabalho 1×1 e 2×1 aos domingos para homens e mulheres. Nas negociações anteriores, essa escala estava restrita aos funcionários do sexo masculino.
Vale lembrar que a correção dos salários deve ser aplicada por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, independentemente do pagamento ou não da contribuição assistencial ao sindicato.
Dúvidas diversas
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