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Para aprimorar segurança, BC altera regras do Pix

10 de março de 2025

Recente publicação do Banco Central estabelece alterações no regulamento do Pix, como medida para impedir criminosos de usarem CPFs suspensos, cancelados e nulos além de CNPJs suspensos, inaptos, baixados e nulos em golpes envolvendo a modalidade de pagamento.

*Fonte: Portal Gov.br

A iniciativa surge para exigir que as instituições financeiras e instituições de pagamento participantes garantam que os nomes das pessoas e das empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

É importante salientar que a inconformidade dos CPFs e CNPJs que restringirá o uso do pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal, conforme já delibera a Instrução Normativa RFB 2172, de 09 de janeiro de 2024.

Dessa maneira, a verificação de conformidade deverá ser efetuada sempre que houver uma operação envolvendo uma chave Pix, como um registro, uma alteração de informações, uma portabilidade ou uma reivindicação de posse.

Procedimento

Os participantes do Pix deverão excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação não esteja regular na Receita Federal. CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.

Conceito

Para entender a medida do Banco Central, é preciso compreender que criminosos se valem tanto de documentos duplicados quanto invalidados ou com dados inconsistentes para aplicarem golpes. Números de CPF de pessoas mortas também são utilizados em estelionatos, bem como números de CNPJ de empresas que já foram fechadas ou que estão em atividade suspensa.

Dessa maneira, o Banco Central afirma que a medida do Banco Central traz segurança para esses contribuintes, que podem ter seus dados envolvidos em golpes, assim como para as demais pessoas, a partir do momento que dificulta a ação de criminosos.

Funcionalidade preventiva

Vale lembrar que a Receita Federal lançou recentemente lançou uma funcionalidade que oferece, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades, através do acesso à página https://permissao.negocios.redesim.gov.br/consultar. Essa plataforma, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual — MEI e o Inova Simples.

Novas regras para alteração de informações

O BC proibiu a alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias e a reivindicação de posse de chaves do tipo e-mail. Pessoas e empresas que usam chaves aleatórias e que queiram alterar alguma informação vinculada a essa chave não poderão mais fazê-lo. A partir de agora, deve-se excluir a chave aleatória e criar uma nova chave aleatória, com as novas informações.

Pessoas e empresas que queiram reivindicar a posse de um e-mail também não poderão mais fazê-lo. Chaves do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono. Apenas chaves do tipo celular continuam a ter acesso a essa funcionalidade, para permitir que números de celular pré-pago, que podem mudar de dono, também possam mudar de dono quando registradas como chave Pix.

Devolução

Por fim, o BC liberou a realização de devolução de qualquer valor em dispositivos de acesso não cadastrados. A medida que restringiu a iniciação de transações Pix em dispositivos de acesso não-cadastrados a valor de, no máximo, R$ 200,00, que entrou em vigor em novembro de 2024, estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados.

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