Consultoria jurídica e contábil

3 feriados se aproximam e comerciantes devem se preocupar

4 de abril de 2025

Solicite o CERTIFICADO no Sindilojas-SP apenas uma vez, e sua empresa fica tranquila ao longo de todos os feriados do ano*

Sem o CERTIFICADO exigido na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 24/25, o trabalho de seus colaboradores em feriados é irregular. Por esse motivo, sua empresa corre um sério RISCO.

Em caso de fiscalização ou denúncia (feita ou não pelo próprio funcionário, seja no dia do feriado ou posteriormente, pois a CCT tem vigência retroativa), sua empresa será multada em R$ 672,00 por funcionário!  

Isso inclui todas as empresas do comércio varejista abrangidas pela CCT, independentemente de sua localização (shopping, rua ou e-commerce) e tamanho (micro, pequena, média ou grande empresa).

Para evitar esse RISCO, faça a solicitação do seu CERTIFICADO pela ferramenta SINDMAIS. É rápido, fácil e sua empresa só precisa solicitar uma única vez a cada vigência da CCT

O empresário deve ainda observar as exigências estabelecidas na cláusula denominada “Trabalho em Feriados”, da Convenção Coletiva de Trabalho- CCT. Caso não tenha a Convenção em mãos, solicite aqui a íntegra do documento.

(*) Refere-se a todos os feriados da vigência da CCT 24/25, que vai de 1º/09/24 a 31/08/25.

Dúvidas?

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

 

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