Representatividade

Após intensas discussões é assinada a Convenção 24/25 para o setor de Petshop

29 de abril de 2025

O SINDILOJAS-SP e o SINDPETSHOP finalmente chegaram a um consenso e assinaram nesta segunda-feira (28/04) a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025 para a categoria integrada pelos petshops.

A norma estava pendente de renovação desde 1º de setembro de 2024. Parte da demora se deveu a pretensões apresentadas pelo SINDPETSHOP, mas que não puderam ser acolhidas porque representariam concessões além das possibilidades das empresas representadas pelo SINDILOJAS-SP.

Após amplo e desgastante diálogo, as entidades chegaram a um consenso no decorrer deste ano, porém, antes que a minuta fosse assinada o SINDILOJAS-SP acabou surpreendido com citação do Poder Judiciário para participar de procedimento de mediação no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pedido do SINDPETSHOP. O procedimento que é meio alternativo de solução de conflitos, facultativo, acabou não acontecendo justamente porque as partes já haviam chegado a um denominador.

Nossa meta permanente é renovar as negociações coletivas de trabalho com celeridade. Isso não significa que podemos fazer de qualquer jeito, até porque sabemos o quanto as empresas sofrem para manter empregos e seguirem competitivas. Por isso a nossa posição de líderes sindicais exige seriedade e responsabilidade com as empresas e empregados. No final das contas ficamos satisfeitos com o desfecho da negociação”, declarou o Sr. Aldo Macri, Presidente do SINDILOJAS-SP.

Dentre os destaques da nova convenção que valerá até o final de agosto de 2025, apontamos inicialmente o reajuste total de 4,71% (quatro vírgula setenta e um por cento) sobre os salários e sobre o teto que já havia sido inserido na norma coletiva. Este índice é a soma do INPC de setembro do último ano mais 1% (um por cento) de aumento real, a exemplo da negociação firmada pelo SINDILOJAS-SP junto aos comerciários.

Ainda sobre os pisos salariais, banhadores, recepcionistas e atendentes, e tratadores com pisos salariais diferenciados-Repis (Cláusula 9ª) terão reajuste a partir de 1º de janeiro de 2025 em razão do piso salarial nacional.

Em razão do momento do fechamento da norma, as empresas poderão pagar as diferenças salariais de setembro/2024 até abril/2025 em até 3 (três) parcelas, com a primeira vencendo em junho (competência maio), ou, alternativamente, poderão pagar Abono Pecuniário sobre o mesmo período e neste caso em até 2 (duas) parcelas, com a primeira vencendo em junho.

Caso a empresa tenha antecipado algum percentual, poderá compensar os valores adiantados, e neste caso o pagamento na forma do Parágrafo 3º (Cláusula 2ª) tende a ser a melhor providência para pagar as diferenças.

Por fim, vale destacar que foram mantidas na CCT as cláusulas que reduzem custos para o empresário e que o auxiliam na gestão do seu negócio, entre elas, concessão de VT em dinheiro, jornadas diferenciadas, trabalho aos domingos no sistema 1×1 e 2×1 e, ainda, promovemos uma mudança importante na cláusula do Banco de Horas, cuja compensação foi ampliada para 12 (doze) meses, contados a partir da data-base.

O documento da CCT na íntegra

É de grande importância que as empresas tenham em mãos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 na íntegra.

Esse documento está sendo encaminhado pelo Sindilojas-SP para as empresas associadas, bem como para as empresas filiadas em dia com a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP e que fizeram a solicitação. Da mesma forma, para os Escritórios Contábeis cujas empresas atendam a esse critério.

Se a sua empresa ainda não fez o pagamento da Contribuição Assistencial Negocial Empresarial 24/25 do Sindilojas-SP, CLIQUE AQUI, emita seu boleto e faça o pagamento.

Caso sua empresa esteja em dia, CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

Orientação Jurídica para a correta aplicação das cláusulas

Se você tem dúvidas sobre as cláusulas da CCT, o Sindilojas-SP mantém um departamento jurídico para ajudar sua empresa a aplicar as normas de forma segura. Esse atendimento é prestado para as empresas em dia com suas contribuições.

Além dos empresários, as orientações também são prestadas aos profissionais responsáveis pelas áreas de RH/DP e Financeiro das empresas do comércio. Utilize esse serviço e reduza seus riscos de ação trabalhista.

Dúvidas diversas

Para consulta ao departamento jurídico ou dúvidas diversas, entre em contato com a Central de Relacionamento do Sindilojas-SP. Para isso, ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

 

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