Representatividade

Sindilojas-SP pleiteia, e MTE adia Portaria de trabalho aos feriados

26 de fevereiro de 2026

O governo federal decidiu adiar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata da regulamentação do trabalho em feriados no comércio. A decisão atende a pleito formalizado pelo Sindilojas-SP, que havia solicitado a postergação da medida para ampliar o debate sobre seus impactos.

A entidade, que representa cerca de 30 mil empresas do comércio lojista da capital paulista — instaladas em shopping centers, lojas de rua e galerias, em sua maioria micros, pequenas e médias empresas — manifestou preocupação com as mudanças previstas na norma e seus possíveis reflexos para empresários, trabalhadores e para a população em geral.

O trabalho em feriados no comércio é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que, em seu artigo 6º-A, autoriza o funcionamento nessas datas desde que haja previsão em convenção coletiva de trabalho e observância da legislação municipal.

Argumento

 O Sindilojas-SP pontua que a Portaria nº 3.665/23 promoveu alterações significativas ao revogar autorizações anteriormente previstas no Decreto nº 27.048/1949, na Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) e na Portaria nº 671/2021, que permitiam o funcionamento de diversas atividades comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva prévia.

Para a entidade, a mudança representa impacto expressivo sobre atividades consideradas essenciais e pode gerar insegurança jurídica, além de dificultar o processo de negociação coletiva — tradicionalmente um dos pontos mais complexos das tratativas entre as partes.

O Sindicato também ressalta que, em diversas cidades do interior, ainda existem legislações municipais defasadas que restringem ou até proíbem o funcionamento do comércio em feriados, o que poderia ampliar os efeitos da nova regulamentação.

Com o adiamento, abre-se espaço para um debate mais aprofundado sobre o tema, com a participação das partes interessadas e do próprio Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de evitar prejuízos às empresas, aos trabalhadores e à sociedade.

O Sindilojas-SP reafirma sua disposição em contribuir tecnicamente para o aperfeiçoamento da regulamentação e acompanhará de perto os desdobramentos da matéria.

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