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Decreto altera regras do RICMS-ST a partir de julho/2026

7 de abril de 2026

O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.498/2026, que promove alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SP), com impacto direto nas regras de responsabilidade tributária no regime de Substituição Tributária (ST). As mudanças entram em vigor a partir de 1º de julho de 2026.

Responsabilidade tributária passa ao remetente

A principal atualização recai sobre o artigo 288 do regulamento, redefinindo em quais situações a responsabilidade pelo recolhimento do imposto será atribuída ao remetente da mercadoria ou ao prestador de serviços.

Nas operações internas, o remetente paulista passa a ser responsável pelo ICMS das etapas seguintes quando o destinatário — como representantes comerciais ou gestores de negócios — estiver dispensado de inscrição estadual pelo Fisco.

Operações interestaduais entram no escopo

Já nas operações interestaduais, a nova regra se aplica quando empresas de outros estados, que possuam acordo com São Paulo, realizarem vendas destinadas exclusivamente a consumidores finais por meio de bancas de jornal. Nesses casos, a responsabilidade pelo imposto também será atribuída ao remetente.

Medidas para simplificação operacional

O decreto também traz mecanismos que buscam facilitar a aplicação das novas regras. Um deles permite que o contribuinte responsável solicite à Secretaria da Fazenda a dispensa de inscrição estadual para determinados parceiros comerciais.

Além disso, a norma amplia o alcance da substituição tributária ao prever que a retenção do imposto poderá ser mantida mesmo quando o contribuinte paulista destinatário estiver regularmente inscrito, assegurando a incidência sobre as saídas subsequentes.

Empresas devem se preparar

Para o Sindilojas-SP, as alterações exigem atenção dos empresários do comércio varejista, especialmente na revisão de procedimentos fiscais e na adequação das operações às novas exigências.

Embora as mudanças só entrem em vigor em julho de 2026, a orientação é que as empresas iniciem desde já a avaliação dos impactos e busquem suporte técnico para garantir a conformidade tributária e evitar riscos fiscais.

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