Simples Nacional: setembro é prazo limite para opção por Híbrido
Empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher, até setembro de 2026, a adesão ao chamado regime híbrido de tributação — modelo previsto na Reforma Tributária que permite o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Nesse formato, os tributos federais tradicionais — como IRPJ, CSLL, CPP e IPI — continuam sendo pagos de forma unificada no Simples Nacional, enquanto CBS e IBS passam a ser apurados separadamente, pelo regime regular.
Confira as orientações da especialista Sarina Manata
Duas opções de tributação
Com a nova sistemática, as empresas terão duas alternativas:
- manter todos os tributos dentro do Simples, em guia única; ou
- adotar o regime híbrido, com CBS e IBS recolhidos “por fora” e os demais tributos no DAS.
A escolha deve ser feita com cautela, já que pode impactar diretamente a gestão financeira e a competitividade do negócio.
Impacto na competitividade e no caixa
Um dos principais efeitos do regime híbrido é a possibilidade de aproveitamento de créditos de CBS e IBS nas aquisições, seguindo o princípio da não cumulatividade. Além disso, esses créditos podem ser transferidos a outras empresas nas operações comerciais.
Na prática, esse mecanismo pode influenciar a formação de preços, o fluxo de caixa e a margem de lucro, especialmente nas negociações entre empresas.
Prazo e atenção para 2027
A opção pelo regime híbrido será feita por semestre. Para o ano-calendário de 2027, as empresas deverão manifestar a escolha até setembro de 2026, mesmo que já estejam enquadradas no Simples Nacional.
Regulamentação ainda pendente
A forma de adesão ao novo modelo ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Até lá, a recomendação é que os empresários avaliem, com apoio contábil, qual regime tende a ser mais vantajoso para a realidade de cada negócio.
Para o Sindilojas-SP, a decisão exige planejamento e análise criteriosa, já que os impactos podem ser determinantes para a sustentabilidade e o crescimento das empresas do comércio varejista.
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