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Autônomos passam a emitir NFS-e obrigatoriamente em São Paulo

12 de maio de 2026

Profissionais liberais e autônomos da capital paulista passaram a ter a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 27 de março de 2026. Com a mudança, deixa de ser permitida a utilização do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), anteriormente adotado de forma facultativa por parte dos contribuintes.

A norma revoga dispositivo da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2011 e cria códigos específicos para o regime de profissional autônomo pessoa física, com alíquotas e vencimentos definidos conforme a atividade exercida.

Códigos de Serviço e Alíquotas

Atividade

Código

Alíquota

Vencimento

Análise e Desenv. de Sistemas

02689

2,9%

Dia 10 do mês seguinte

Engenharia / Arquitetura

01539/01541

5%

Dia 10 do mês seguinte

Psicanálise

05548

2%

Dia 10 do mês seguinte

Consultoria Econômica

03984

5%

Dia 10 do mês seguinte

A obrigatoriedade da NFS-e, no entanto, não altera a natureza jurídica do profissional nem o transforma em empresa. Ainda assim, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, a partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS deverão possuir inscrição no CNPJ exclusivamente para fins de apuração dos novos tributos.

Entre os principais prazos relacionados às mudanças estão o encerramento de antigos códigos de serviço até 31 de dezembro de 2025 e o início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e para autônomos, em vigor desde janeiro de 2026.

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