Lojistas de Shopping estão dispensados de possuir local para amamentação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por garantir espaço apropriado para amamentação e acolhimento de filho(a)s de empregadas das lojas instaladas no local.
O entendimento foi firmado na sessão do dia 27 de maio passado, no julgamento de embargos de divergência no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586.
Os estabelecimentos terão até um ano para se adaptar à decisão.
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os shopping centers são obrigados a instalar e manter espaços de amamentação e assistência aos filhos de trabalhadoras lactantes das lojas. A medida visa garantir os direitos fundamentais à maternidade e infância.
Tese – A tese de julgamento fixada foi a seguinte: “Em decorrência das normas constitucionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, inc. XX) e a proteção da maternidade e da infância (art. 227), a expressão ‘estabelecimento’ constante do § 1º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.
O entendimento também levou em conta que os shopping centers administram os espaços comuns e têm poder sobre a organização física dos empreendimentos.
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