O regime tributário do Simples Nacional à luz da Reforma Tributária
O Simples Nacional continua existindo, mas a Reforma Tributária traz mudanças importantes para as empresas enquadradas nesse regime — especialmente na forma de recolhimento do IBS e da CBS.
A partir das novas regras, empresas do Simples poderão optar entre recolher IBS e CBS dentro do DAS, mantendo a simplicidade do regime, ou recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS.
Mas atenção: essa escolha pode ter impactos diferentes de acordo com o perfil do negócio.
Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final (B2C), a manutenção do IBS e da CBS dentro do DAS pode ser mais vantajosa pela simplicidade. Já para empresas que vendem para outras empresas (B2B), o recolhimento pelo regime regular pode ser interessante, pois permite a apropriação de créditos integrais de IBS e CBS.
E há outro ponto importante: a partir de 2027, as notas fiscais eletrônicas das empresas do Simples deverão destacar os campos relativos ao IBS e à CBS.
A melhor opção, portanto, não será necessariamente a mesma para todas as empresas.
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