Consultoria jurídica e contábil

O regime tributário do Simples Nacional à luz da Reforma Tributária

8 de setembro de 2026

O Simples Nacional continua existindo, mas a Reforma Tributária traz mudanças importantes para as empresas enquadradas nesse regime — especialmente na forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A partir das novas regras, empresas do Simples poderão optar entre recolher IBS e CBS dentro do DAS, mantendo a simplicidade do regime, ou recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS.

Mas atenção: essa escolha pode ter impactos diferentes de acordo com o perfil do negócio.

Para empresas que vendem principalmente ao consumidor final (B2C), a manutenção do IBS e da CBS dentro do DAS pode ser mais vantajosa pela simplicidade. Já para empresas que vendem para outras empresas (B2B), o recolhimento pelo regime regular pode ser interessante, pois permite a apropriação de créditos integrais de IBS e CBS.

E há outro ponto importante: a partir de 2027, as notas fiscais eletrônicas das empresas do Simples deverão destacar os campos relativos ao IBS e à CBS.

A melhor opção, portanto, não será necessariamente a mesma para todas as empresas.

Você tem dúvidas sobre a Reforma Tributária? 

O Sindilojas-SP criou o Plantão Tira-Dúvidas sobre a Reforma Tributária, um canal de orientação especializado para apoiar as empresas do comércio, esclarecer dúvidas e contribuir para uma adaptação mais segura às novas regras.

Entenda:

  • Como analisar qual regime tributário é mais atrativo?
  • O que é o Simples Nacional Híbrido?
  • Como o fim da cumulatividade afeta a escolha pelo regime tributário?
  • Como o novo sistema fiscal pode criar riscos invisíveis nas relações entre empresas?
  • Por que a localização dos Centros de Distribuição (CDs) se torna um fator estratégico e tem papel significativo nos custos?

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