Via Rápida Empresa: declarações necessárias
Informamos que, a partir do dia 4 de novembro deste ano, os documentos gerados pelo Via Rápida Empresa com data igual ou posterior a 21 de outubro de 2013 apenas serão aceitos com as seguintes declarações:
- Declaração de Licenciamento (municípios conveniados)
- Declaração de Viabilidade e Licenciamento (municípios conveniados)
No entanto, os processos gerados pelo cadastro web com data até 18 de outubro de 2013 serão aceitos a qualquer tempo.
As declarações de Viabilidade e de Licenciamento somente serão exigidas nos seguintes casos:
- Constituição; ou
- Alteração de Endereço ou Atividade Econômica para matriz ou filial.
O Módulo Estadual de Licenciamento Via Rápida Empresa entrou em operação no dia 21 de outubro deste ano, de modo parcial. Seu objetivo é descomplicar a vida do cidadão paulista, que poderá obter o licenciamento de sua empresa de baixo risco de forma simples e integrada com os órgãos estaduais. Atualmente, o sistema integra os seguintes órgãos estaduais: Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) que, junto à Prefeitura, já disponibiliza o licenciamento de empresas de baixo risco em tempo reduzido em 24 cidades.
Para mais detalhes: faleconosco@sindilojas-sp.org.br