Gestão

A importância do plano de cargos e salários

13 de junho de 2016

 

Uma queixa muito frequente dos lojistas é a dificuldade de retenção de funcionários. O plano de cargos e salários pode ser uma alternativa muito interessante aos lojistas para reverter esse quadro.

Oportunamente apresentamos uma pequena explicação sobre o tema, capaz de esclarecer os principais pontos. De maneira didática, podemos conceituá-lo como o conjunto de regras que estipulam como os empregados podem progredir na empresa em relação ao seu salário e as suas funções.

Tem como objetivo deixar claro para todos os colaboradores as regras de ascensão e política salarial adotada. Por consequência, quando se admitir um profissional, ele já saberá, de antemão, qual sua perspectiva na carreira e as suas possibilidades na empresa.

A importância do plano de cargos e salários está na possibilidade de garantir a isonomia entre os funcionários através do exercício da avaliação da estrutura funcional da empresa. Deve-se, então, separar as tarefas e responsabilidades que corresponderão a cada quadro, atribuindo valores justos e coerentes.

Isso possibilitará aos empregados que demonstrarem maior produtividade e que estejam realmente focados nos objetivos da empresa, serem devidamente reconhecidos e remunerados a contento. Finalizada a elaboração do plano de cargos e salários, a empresa deverá implantar o plano de carreira.

Nessa questão, as progressões devem ser claras, tanto no âmbito vertical como no horizontal. Outro regramento fundamental é a definição temporal na qual o profissional atingirá o crescimento planejado pela empresa.

Não há na legislação trabalhista regras específicas que tratem do plano de carreira e da gestão de cargos e salários, entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho disciplinou alguns aspectos. Por meio da Súmula nº 6, o TST determinou que o quadro de pessoal organizado em carreira será válido quando homologado pelo Ministério do Trabalho.

O órgão competente para decidir sobre referido pedido de homologação e seus respectivos regulamentos é a Gerência Regional do Trabalho. Temos na Portaria nº 2 de 25 de maio de 2006 do Ministério do Trabalho, os critérios necessários para essa homologação, em especial a discriminação ocupacional de cada cargo, os critérios de promoção, avaliação, desempate, dentre outros.

É importante citar, que no âmbito interno de cada empresa, deve haver a colaboração de cada setor através de suas gerências, com o intuito de abastecer o departamento de recursos humanos com os dados que possibilitem auferir o desenvolvimento de cada colaborador.

Com a implantação do Plano de Cargos e Salários, a empresa conseguirá atrair e reter profissionais. Ao conferir efetividade ao plano de carreira, seja por antiguidade ou merecimento, a empresa implementa algo que trará a valorização dos profissionais da organização, fazendo-os entender que são capazes de contribuir e muito para que a empresa faça a diferença no mercado.

Mais esclarecimentos sobre este tema podem ser obtidos diretamente com a assessoria jurídica do Sindilojas-SP. Para agendar uma consulta, ligue para 11 2858 8400 ou envie mensagem para faleconosco@sindilojas-sp.org.

 

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