Afixação de preços em produtos e serviços
Umas das dúvidas recorrentes entre os comerciantes e objeto de intensa fiscalização pela Polícia Civil e Órgãos de proteção ao consumidor na tentativa de flagrar situações de desrespeito à legislação, referem-se às informações que devem conter nas etiquetas dos produtos e serviços. Prevê o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso III, e, artigo 31 que os produtos expostos à venda no comércio em geral devem apresentar as informações de forma correta, clara, precisa, ostensiva, e, em língua portuguesa, devendo observar as especificações de quantidade, qualidade, características, composição, preço, risco que apresentem, prazo de validades, origem e garantia.
Por sua vez, a Lei Federal nº 10.962/04 disciplina a oferta e as formas de afixação de preços em produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo. Sendo utilizada pelo comércio em geral, as etiquetas ou similares, devem ser afixadas diretamente no bem exposto à venda, em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis, sempre visíveis – com sua face principal voltada ao consumidor.
Devem ser utilizadas letras cujo tamanho seja uniforme, possibilitando a percepção da informação em condições normais de distância e visualização, sendo os preços expostos com cores das letras e do fundo diversas, permitindo a fácil percepção do consumidor.
Ainda, com relação à divulgação do preço, a exposição deve conter o seu valor à vista, e, em caso, de concessão de crédito (parcelamento/financiamento), deverá informar o valor total a ser pago com financiamento, o número, periodicidade e valor das prestações, juros, e, eventuais acréscimos e encargos. Ademais, importante atentarem-se sobre a possibilidade da existência de legislações municipais e estaduais sobre o tema.
Desta forma, nota-se que a pretensão legal objetiva que a oferta do produto ou serviço ocorra de forma adequada e clara, possibilitando ao consumidor acesso ao produto ou serviço exposto à venda, fácil acesso a todas as informações que podem lhe interessar sobre as características, composição, qualidade, origem, riscos à saúde e segurança, prazo de validade, garantia e preço. A não observância das exigências legal, acarretará ao fornecedor as punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
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