Alteração no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção
Acidente de Trajeto
O Conselho Nacional de Previdência Social excluiu os acidentes de trajeto (casa/trabalho) do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção.
O FAP, assim chamado é um multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho – SAT, pago pelas empresas.
Com a exclusão, as empresas não serão bonificadas ou sobretaxadas, uma vez que o empregador não possui ingerência sobre esses acidentes. A mudança tem como fundamento a impossibilidade de as empresas adotarem medidas para preveni-lo.
O acidentado terá direito a estabilidade, se cumpridas às exigências legais.
As mudanças para o FAP 2017 irão valer em 2018.
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