Consultoria jurídica e contábil

Assinada a CCT para a categoria de Petshop 23/24

5 de fevereiro de 2024

O Sindilojas-SP comunica aos empresários do segmento pet que, após duras negociações com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Petshops, foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período 2023/2024.

A data de assinatura do instrumento coletivo é 05 de fevereiro!

O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de novembro de 2023 é de 4,6% (quatro vírgula seis por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2022/2023, devendo ser observada a tabela de proporcionalidade (cláusula 2) e o limite para salários até o teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

As diferenças relativas aos meses de setembro e outubro/2023, serão pagas na forma de ABONO PECUNIÁRIO, a título de indenização no importe de 9,20% (nove vírgula vinte por cento), sobre o salário de agosto/23, que poderá ser quitado em até 2 (duas) parcelas de igual valor a serem pagas juntamente com os salários dos meses de competência FEVEREIRO e MARÇO de 2024.

As diferenças salarias referentes aos meses de novembro, dezembro e janeiro, em razão da data da assinatura da CCT, serão pagas juntamente com a folha de pagamento de fevereiro/24.

Empregados com salários iguais ao piso, estão excluídos do pagamento do abono, pois contarão com a atualização do piso desde a data-base, em 1º de setembro, devendo receber as diferenças salariais de setembro/23 a janeiro/24.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL EMPRESARIAL 2023/2024

Conforme Cláusula 8ª, a Contribuição Assistencial Negocial Empresarial do Sindilojas-SP deve ser paga por todas as empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelo Sindilojas-SP, pois ela promove o custeio das negociações coletivas e foi aprovada em assembleia geral da categoria, e ainda o Supremo Tribunal Federal consolidou recentemente o Tema 935 de Repercussão geral, decidindo pela obrigatoriedade de seu pagamento para toda categoria.

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