Assinada CCT Cargas Próprias 2019/2020
Comunicamos aos filiados do Sindilojas-SP que após 4 meses de extensa negociação, no final do dia 25 de novembro de 2019, a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT foi assinada com o Sindicato de Cargas Próprias, para vigência de 01/09/2019 a 31/08/2020 – município de São Paulo.
Sabemos dos transtornos que a demora da assinatura da CCT ocasiona para os empresários, profissionais de Recursos Humanos, Relações Trabalhistas e Contabilistas, porém a Diretoria e a equipe de negociadores do Sindilojas-SP buscaram sempre o equilíbrio, simplificação, redução dos custos operacionais e das obrigações para as empresas.
Nosso compromisso é pautado na busca permanente da harmonia nas relações entre Capital e Trabalho, na recuperação dos empregos no comércio da cidade de São Paulo e na construção de uma legislação trabalhista mais simples e flexível, favorecendo o crescimento das empresas e dos empreendedores.
RESUMO DAS CLÁUSULAS
1 – Reajuste de 4% (quatro por cento) retroativo ao mês de setembro (data-base). As diferenças referentes aos meses de setembro, outubro e novembro poderão ser pagas em 3 (três) parcelas, nas competências de dezembro de 2019, janeiro e fevereiro de 2020.
Salários Admissão:
motorista: R$ 1.971,83 (hum mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos)
ajudante de motorista: R$ 1.427,92 (hum mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
2 – Manutenção das Jornadas Diferenciadas por adesão (parcial, reduzida, 12 x 36, semana espanhola). Foi incluída jornada de até 26 horas.
3 – Banco de horas com compensação ampliada para 180 dias, sem necessidade de Acordo Coletivo de Trabalho.
4 – Pactuação do intervalo mínimo de 30 minutos para alimentação e descanso.
5 – Possibilidade de parcelamento de férias em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 (dez) dias.
6 – Possibilidade de concessão de Vale Transporte em dinheiro.
7 – Possibilidade de troca de feriado.
8 – Homologação: assistência nas rescisões de trabalho, somente para empresas que aderiram ao Piso Diferenciado (REPIS).
9 – Piso Diferenciado (REPIS)
motorista: R$ 1.774,65 (hum mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
ajudante de motorista: R$ 1.285,13 (hum mil, duzentos e oitenta e cinco reais e treze centavos).
10 – Possibilidade de implantar Controle Alternativo de Jornada de Trabalho.
11 – Manutenção das desonerações conquistadas na CCT anterior referente a 2018/2019, no trabalho de Domingos e Feriados.
13 – Desoneração de 3 para 2 dias acrescidos nas férias – para quem se ativar em mais de 3 feriados.
14 – Dia do motorista: de comum acordo, as partes podem converter até 1 dia em descanso.
15 – Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após o retorno de férias.
16 – Ajuste na Cláusula de garantia de emprego após retorno de auxílio doença.
17 – Ajuste na Cláusula de atestados médicos odontológicos.
18 – Manutenção da Cláusula de Regime Especial de Salários para MEIs, MEs e EPPs.
19 – Trabalho Intermitente: Não aceitação de Acordo Coletivo. Continua sendo aplicado nos termos da Lei em vigor.
20 – Mais segurança jurídica para as empresas no recolhimento da contribuição laboral (responsabilidade do sindicato profissional, inclusive quanto à devolução de valores).
21 – Desburocratização da Convenção Coletiva:
-Mantida a emissão do Certificado de Autorização para trabalho aos domingos e feriados, com validade anual (uma única solicitação valerá para todos os feriados da vigência).
-Mantida Certificação para o REPIS e Jornadas Diferenciadas, somente pela entidade patronal.
-Mantida a não imposição de limitação de horários para o funcionamento do comércio local (exceção são as 6 horas no feriado de 1º de maio).
-Mantida a não proibição da terceirização da atividade-fim.
O Sindilojas-SP está providenciando o registro da Convenção Coletiva no sistema Mediador.
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