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Assinada Convenção Coletiva de Cargas Próprias 2022/2023

24 de outubro de 2022

O Sindilojas-SP, comunica que foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho de Cargas Próprias no dia 20 de outubro, relativa ao período 2022/2023, com data-base em 1º de setembro.

O reajuste a ser concedido nos salários a partir de 1º de setembro de 2022 é de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), sobre os salários reajustados na CCT 2021/2022.

Eventuais diferenças salariais relativas aos meses de setembro e outubro, em razão da data da assinatura da Convenção, poderão ser pagas juntamente com a folha de pagamento do mês de competência novembro/2022.

Qualquer valor que tenha sido antecipado poderá ser compensado, observada a cláusula “Compensação”, bem como a proporcionalidade estabelecida na cláusula “Empregados Admitidos após 1º de setembro/2021”.

Reajuste Salarial pode SER PARCELADO – (cláusula 48 da CCT)

O Sindilojas conquistou também o parcelamento do reajuste para essa categoria, e será feito da seguinte forma:

Em 1º de setembro de 2022, como adiantamento, 4% (quatro por cento);

Em 1º de janeiro de 2023, o índice de 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), compensado o adiantamento.

Aos empregados fica assegurado o recebimento das diferenças salariais relativas a setembro, outubro, novembro e dezembro/2022, incluindo férias mais 1/3 e 13º salário – em até duas parcelas:

– A primeira parcela deverá ser paga até a folha de pagamento de fevereiro de 2023;

– A segunda parcela deverá ser paga até a folha de pagamento de março de 2023;

O parcelamento do reajuste não se aplica às empresas que se valerem da CLÁUSULA  DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS.

A solicitação do Termo de Autorização para parcelamento do reajuste deve ser feita junto ao SINDILOJAS-SP até o dia 31 de outubro.

Para solicitar o parcelamento do reajuste, CLIQUE AQUI.

Conheça os novos pisos salariais

Os salários de admissão a partir de 1° de setembro de 2022, passarão a ter os seguintes valores:

  •  Motorista: R$ 2.439,22 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos);
  •  Ajudante de motorista: R$ 1.766,38 (hum mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).

Regime Especial de Salários – REPIS

Para empresas com adesão ao Regime Especial de Salários, a partir de 1° de setembro de 2022, os pisos salariais terão os seguintes valores:

  • Motorista: R$ 2.195,29 (dois mil cento e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos);
  • Ajudante de motorista: R$ 1.589,75 (hum mil quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

Clique aqui, caso ainda não tenha feito a adesão ao REPIS no sistema Sindmais

Para obter a integra da Convenção Coletiva, Clique aqui

 

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