Representatividade

Assinatura da 1ª Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindpetshop e o Sindilojas-SP

22 de novembro de 2016

foto_assinatura_pet_site

 

O Sindilojas-SP entidade sindical patronal, legítimo representante do segmento de PetShop, vem comunicar aos respectivos lojistas que celebrou dia 22 de novembro de 2016, com o Sindpetshop – Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Petshops, canis, clínicas veterinárias, escola de adestramento de animais domésticos e hotéis para animais domésticos do Estado de São Paulo, a 1ª Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.

Destacamos que essa Convenção Coletiva de Trabalho se aplica tão somente para as funções específicas desempenhadas em Petshop, conforme dispõe a cláusula 5: Recepcionista, Atendente, Banhadores, Tosadores, Esteticistas, Tratadores, Passeador de Animais, Entregador de Animais, Adestrador de Animais. Para os demais funcionários, exceto motoristas, deve ser aplicada a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindilojas-SP e o Sindicato dos Comerciários.

Esclarecimentos sobre enquadramento de empregados de Pet Shop

A seguir as principais cláusulas:

Reajustamento: Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2016, data-base da categoria profissional, mediante aplicação do percentual de 9,62% (nove vírgula sessenta e dois por cento), incidente sobre os salários já reajustados em 1º de setembro de 2015.

Em relação às diferenças salariais referentes aos meses de setembro e outubro, poderão ser pagas em 2 (duas) parcelas nas folhas de pagamento de janeiro e fevereiro de 2017.

Regime Especial de Salários: Dentre outras condições, a referida Convenção institui o Regime Especial de Salários para microempresas (ME) microempresas individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), e para tanto, deverá ser solicitado CERTIFICADO específico para essa finalidade.

Abertura aos domingos e feriados: Também contempla regras específicas constantes em suas cláusulas 29 e 30, que, observadas, assegura o regular funcionamento do comércio lojista varejista do município de São Paulo, aos DOMINGOS E FERIADOS, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 14.776, de 28 de junho de 2008.

Lembramos que, por força da citada legislação municipal, a empresa interessada deve solicitar ao Sindilojas-SP a expedição de CERTIFICADO, o qual deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, sendo este documento indispensável para atestar perante a fiscalização o regular funcionamento nesses dias.

Solicite o CERTIFICADO pela ferramenta SindMais

Caso seu Petshop já tenha referido CERTIFICADO de autorização para trabalho aos Domingos e Feriados, está dispensado de nova solicitação. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Sindilojas-SP

Faça o download da íntegra da CCT Pet Shop

 

Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?