Aviso informativo sobre prática de atos discriminatórios
O Governador de São Paulo, Márcio França, promulgou no dia 11 de junho passado a Lei nº 16.762/18 (já em vigor) que obriga afixar nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade, avisos que devem ser exibidos na forma de cartaz, placa ou plaqueta com os seguintes dizeres:
‘Lei Estadual nº 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE’.
A norma altera a Lei nº 14.187/10 que trata das penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor. A expressão “ambientes de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, estudo, cultura, lazer, esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínios, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias.
O descumprimento a legislação acarretará ao proprietário ou responsável multa de 100 UFESP ( R$ 2.570). A lei não estabelece padrão (cor, tamanho, etc.) para essa placa.
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