Jucesp

Capital Mínimo EIRELI

11 de janeiro de 2019

A atualização do Salário Mínimo Nacional, através do Decreto nº 9.661, de 01 de janeiro de 2019 para o valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) influência o critério de análise nos casos de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

No caso de constituição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), deverá ser observado o capital mínimo de R$ 99.800,00 (noventa e nove mil e oitocento reais). No caso de constituições datadas no mês de dezembro, deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, após, a assinatura do instrumento, a fim de considerar a data mencionada e não exigir o capital de acordo com o novo salário mínimo nacional. A regra se aplica, também, a processos em cumprimento de exigência.

 


 

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