CCT favorece pagamento de Gueltas
O pagamento efetuado por terceiros sempre foi pratica comum em alguns tipos de segmentos, como perfumarias, farmácias, etc. Essa verba é conhecida no meio como Gueltas. Ela é concedida por terceiro com a finalidade de estimular a venda de seus produtos. E o ramo de cosméticos, especialmente favorecido por cláusulas da CCT específica que regulamentaram essa prática, oferece um campo propício para esse tipo de permuta.
Num breve reporte histórico, essa é uma prática cultural e não tem previsão legal. Em razão da falta de regulamentação, ficou a cargo do judiciário a interpretação que, no nosso segmento, era tratada como comissão paga por fora. O entendimento, à época, prejudicava os empregadores que, mesmo não tendo sua intervenção sobre o pagamento realizado pelo terceiro, sofriam com a integração da referida verba ao salário dos empregados que a recebem.
Com essa regulamentação via instrumento coletivo, as Gueltas se distinguem das comissões e não refletem mais na remuneração do empregado, para fins de direitos trabalhistas.
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