Consultoria jurídica e contábil

Centralização de documentos

14 de janeiro de 2014

 

 

 

 

Portaria nº 3.626/91 (MTPS)

 

As empresas que possuírem mais de um estabelecimento poderão centralizar os documentos sujeitos à inspeção do trabalho, com exceção do registro dos empregados, do controle de horário de trabalho e do Livro de Inspeção do Trabalho, que deverão permanecer no local da prestação de serviços, ou seja, em cada estabelecimento.

 

Essa previsão está contida no artigo 3º da Portaria mencionada, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Quando houver uma fiscalização no estabelecimento, a exibição dos documentos centralizados dar-se-á num prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, a critério do agente de inspeção do trabalho, conforme parágrafo 1º, artigo 3º citado.

 

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